sábado, 21 de agosto de 2010

Plano de saúde de idoso sem alta por faixa etária

Se o Estatuto do idoso fosse respeitado não seria preciso que os usuários de planos de saúde tivessem que recorrer à justiça para garantir seus direitos. Afinal, ele proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Agora a Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altere duas resoluções para que "nenhum idoso, em todo o país, tenha sua mensalidade nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos".
De acordo com a decisão, a ANS ainda deve fazer ampla divulgação da sentença, e exigir de todas as operadoras de planos de saúde, em todo o País, cumprimento do Estatuto do Idoso. A ação foi ajuizada em agosto do ano passado, pelo Ministério Público Federal (MPF), e contestava a legalidade de Resoluções que fixaram regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde. No entendimento do MPF, a Lei 10.741/03 é uma norma de ordem pública e, por isso, deve retroagir, prevalecendo sobre qualquer contrato, independentemente de quando este foi firmado.
Escrito por Maria Inês Dolci .
Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário